Sobre este episodio
A dependência financeira aprisiona a mulher na condição de vítima, diz Letícia Barros na Crusoé. “No Brasil, a Lei Maria da Penha — que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher — assegura a concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de violência doméstica. Quem concede é um juiz, a partir da análise do caso, e o deferimento independe de processo instaurado. Isso significa que a vítima pode requerer uma medida de proteção diretamente em uma delegacia, que encaminhará o pedido para o juízo dentro de 48 horas.” “A concessão de medida protetiva de urgência tem como principal objetivo a proteção da integridade da mulher, sempre que estiver em risco ou após já ter sido violada. As medidas podem tomar diversas formas, que são elencadas na própria lei — afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, proibição de aproximação física da vítima, proibição de qualquer tipo de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, dentre outras.” LEIA MAIS AQUI; assine a Crusoé e apoie o jornalismo independente. Link do cupom de desconto na assinatura de o Antagonista+ e Crusoé: https://assine.oantagonista.com/?cupom=QUERO60OFF Precisa de ajuda? 4858-5813, São Paulo 4003-8846, demais localidades O horário de atendimento é das 9h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Você pode entrar em contato conosco pelo e-mail: [email protected] Inscreva-se e receba a newsletter: https://bit.ly/2Gl9AdL Confira mais notícias em nosso site: https://oantagonista.uol.com.br/ https://crusoe.uol.com.br/ Acompanhe nossas redes sociais: https://www.fb.com/oantagonista? https://www.twitter.com/o_antagonista ?https://www.instagram.com/o_antagonista https://www.tiktok.com/@oantagonista_oficial No Youtube deixe seu like e se inscreva no canal: https://www.youtube.com/c/OAntagonista