SMJ #52 – Teoria do Domínio do Fato “Domínio do Fato” é uma expressão de origem acadêmica, alemã e típica do pensamento jurídico penal. Ainda assim, a imprensa acabou por retirar esta teoria da torre de marfim das universidades e popularizá-la ao cobrir grandes casos como a Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. Ainda, no âmbito da Lava-Jato e em outras situações politicamente sensíveis, esta teoria vem sendo reutilizada e muitos acadêmicos estão reavaliando sua aplicabilidade e limites. Seu principal desenvolvimento está vinculado com a necessidade de ser construir critérios objetivos para avaliar quem é autor e quem é partícipe em um crime, apoiando-se em preceitos que demonstrem quem é a pessoa com responsabilidade e controle sobre determinada situação. Esta teoria teve um desdobramento intitulado “Teoria do Domínio da Organização” que contribuiu em casos célebres, como na condenação dos responsáveis pelos crimes de estado ocorridos nas ditaduras Argentina e Peruana. Para entender a fundo sobre esse tema importante da teoria do direito penal, o SMJ trouxe pra sua bancada o veterano Guilherme Lucchesi** e o estreante e especialista no tema Alaor Leite*. Ouça já! ========= Indicado no programa: Artigo na Folha de SP de Alaor Leite e Luís Greco: http://bit.ly/2v4sMUt Eichmann em Jerusalém – Hannah Arendt Autoria como domínio do fato – Luís Greco et al. Concurso de Agentes – Nilo Batista Autoría y Dominio del hecho en Derecho Penal – Claus Roxin Domínio do Fato ou Domínio da Posição? – Alaor Leite ========= Comentários, sugestões, críticas: [email protected] Twitter: @SMJPodcast Facebook: https://www.facebook.com/salvomelhorjuizo/ Instagram: @salvomelhorjuizo Assine o Feed: feeds.feedburner.com/salvomelhorjuizo Compartilhe, divulgue, ajude-nos nesse projeto! Agora o SMJ faz parte da rede de podcasts AntiCast! Acesse: www.anticast.com.br *Alaor Leite é advogado e professor assistente na Universidade de Augsburg, na Alemanha. Mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Munique, foi e é orientando de Claus Roxin, um dos maiores nomes do pensamento jurídico-penal no mundo e o maior expoente na Teoria do Domínio do Fato. **Guilherme Lucchesi é advogado criminalista. Mestre e doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É mestre em Direito pela Cornell University e advogado habilitado nos Estados Unidos da América.